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Afinal, a solução da Evartel pode ser instalada em qualquer empresa

Afinal, a solução da Evartel pode ser instalada em qualquer empresa

A resposta é sim! Porém, temos que ter atenção com alguns fatores.

Para introdução, vamos relembrar, de outros artigos, o que é a portaria 373. A portaria 373 do Ministério do Trabalho (MTE) é a que regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de ponto, como aplicativos e softwares móveis de registro de horas.

O que isso significa? Qualquer sistema de pontos virtuais, ou que possua qualquer tipo de registro de ponto por um equipamento não homologado pelo INMETRO, segundo exigência da portaria 1.510, deve obrigatoriamente atender à portaria 373. Isso não quer dizer que essa portaria é festa e que agora não há mais lei. De forma alguma. A portaria 373 veio para desvincular algumas práticas que pareciam inextinguíveis, porém apresenta suas restrições:

  • Os registros de marcação gerados por meio dos sistemas alternativos não podem sofrer qualquer tipo de alteração;
  • Os sistemas alternativos devem estar disponíveis no local de trabalho;
  • Devem permitir a identificação do empregador e dos colaboradores;
  • Os sistemas devem possibilitar a extração eletrônica e impressa dos registros de ponto, sem qualquer adulteração;
  • Não podem admitir restrições às marcações de ponto;
  • Os sistemas não podem permitir ou realizar a marcação automática do ponto;
  • Não podem também exigir autorização prévia para a marcação de horas extras.

Vamos tomar um momento para analisar os destaques em negrito. Enquanto a portaria 373 flexibilizou algumas coisas, ela deixou outras bem específicas. Batemos na tecla de que os pontos originais não podem sofrer alterações, pois isso garante ao funcionário que suas marcações originais jamais serão modificadas. Isso não significa que o RH da empresa não possa fazer correções nos eventuais horários dos colaboradores. Um dos casos é o colaborador esquecer de bater um ponto. O gestor da empresa pode, então, através da plataforma de gestão de pontos da Evartel, inserir manualmente o horário de saída deste colaborador. Pelo nosso aplicativo, esse colaborador verificará que o ponto foi inserido pelo RH, bem como poderá conferir todo o histórico de pontos batidos por ele e/ou corrigidos pelo gestor.

Entretanto, antes de uma empresa adotar a portaria 373 para fazer o registro da jornada de trabalho dos seus colaboradores, é importante a empresa entrar em contato com os sindicatos relevantes à empresa para verificar se o uso de sistemas alternativos de registro de ponto já foi autorizado. Embora quase a totalidade dos sindicatos já tenham aderido a essa portaria (afinal, não aderir vai contra a modernização do ambiente de trabalho), é importante dar essa conferida.

Caso alguns de seus funcionários pertençam à baixa porcentagem de sindicatos que não aprovaram essa portaria, não se preocupe! Você ainda poderá aproveitar a praticidade da solução da Evartel, basta seguir os seguintes passos:

  • Redija uma minuta de ACT entre a empresa e empregados;
  • Leve o documento até o sindicato e faça o requerimento de homologação;
  • Aguarde a liberação da portaria 373 para a sua empresa e comece a usar o ponto digital.

Mesmo na situação em que os colaboradores tenham se desfiliado do sindicato, a empresa deve procurar o órgão que os representa para homologar a portaria 373 do MTE e garantir a sua legitimidade, de acordo?

Como mencionamos, um app de controle de ponto como o da Evartel é regulamentado pela portaria 373. O aplicativo funciona por meio da internet e, além de ser disponibilizado na empresa, deve ser instalado nos dispositivos dos colaboradores. Dessa forma, permite que as marcações de ponto sejam feitas também por equipes em trabalho de campo, instalações ou home office, garantindo o devido registro de seus horários em seu sistema.

Facilitando os registros e assegurando sua segurança, a Evartel elimina inconsistências que possam resultar em processos trabalhistas. Além disso, por seguir corretamente as diretrizes da legislação de controle de ponto vigente, evita problemas com os auditores fiscais do MTE.

Caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com a Evartel que ficaremos felizes de auxiliá-lo!

Sobre a Evartel

Na Evartel, simplificamos o controle de ponto. Somos a escolha ideal para uma gestão de pontos prática, eficaz e acessível.

Atendemos em todo o Brasil, caso prefira, realizamos atendimento presencial em Belo Horizonte, MG.

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