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Demissão por Justa Causa

Demissão por Justa Causa

Demissão por Justa Causa – Tudo que você precisa saber a respeito

Já ouvido por todos, conhecido a fundo por poucos, justa causa é todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e boa fé existente entre as partes, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação. Demissão por justa causa é aquela que acontece em decorrência de comportamento grave do colaborador, dentre uma lista prevista na CLT.

Em Direito do Trabalho, são várias as situações em que a Lei atribui ao empregador o direito de demitir o empregado por justa causa:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. ato de improbidade;
  2. incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. embriaguez habitual ou em serviço;
  7. violação de segredo da empresa;
  8. ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. abandono de emprego;
  10. ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. prática constante de jogos de azar.
  13. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Alínea acrescentada pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017 - DOU de 14.07.2017)

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional

Ou seja, a demissão por justa causa decorre de violações trabalhistas que dão ao empregador o direito de encerrar o contrato, enquanto o colaborador perde uma série de direitos seus. Ela sempre precisa ser embasada, de forma que os empregadores devem conhecer a fundo os motivos que levaram à essa decisão.

O descuido com a análise desses motivos, antes de realizar a demissão, pode colocar a empresa em risco de sofrer processo trabalhista, uma vez que o colaborador pode acionar a justiça se considerar que a sua demissão não foi justa.

Havendo demissão por justa causa, ou não, é fundamental quitar todas as pendências legais com o colaborador até 10 dias após a demissão, conforme o 6º parágrafo da reforma trabalhista:

“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Não enquadrando como justa causa, o empregador pode realizar a demissão apenas por não desejar mais que o colaborador preste serviços para sua empresa. Alguns motivos que levam a essa demissão são o corte de verbas, a improdutividade do colaborador e problemas de relacionamento.

A demissão por justa causa ocasiona em uma série de consequências e perda de benefícios, entre eles: aviso-prévio; seguro-desemprego; férias proporcionais, mais ⅓; FGTS.

Atenção: é um mito que são necessárias 3 advertências para enquadrar motivo para uma justa causa. Não há quantidade mínima de advertências para que seja aderida a justa causa. Uma vez que a empresa possa provar a má conduta do trabalhador, a justa causa pode ser aplicada.

Uma vez que a empresa tomou a decisão da demissão por justa causa, é fundamental a comunicação imediata com o colaborador, com atenção para cumprir todos os requisitos legais, envolvendo sigilo e quitação das verbas rescisórias. Também é importante lembrarnos que quem é demitido por justa causa tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e salário família.

Fique atento às boas práticas no ambiente de trabalho e evite uma justa causa. Os colaboradores tendem a corrigir um comportamento errôneo uma vez que a consequência é ressaltada em uma conversa amigável, porém direta.

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